DIREITO PENAL

Direito Penal é formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado (na aplicação de sanções e eventuais benefícios), quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado.






Acompanhamento de flagrante

Acompanhamento em flagrante 24 horas por dia.

Acompanhamento desde a fase de inquérito policial até o final da ação

Efetivo acompanhamento desde o inquérito policial até o final da decisão, sendo de 1º, 2º até o STF (Supremo Tribunal Federal) se for o caso.

Defesa criminal preliminares e de mérito

Verifica-se que as condições da ação penal prevista na doutrina, são baseadas no CPP; justa causa, tipicidade aparente, punibilidade concreta, assim devemos fazer a defesa preliminar, devendo atentar nos fatos e arguir se for o caso nulidade.


Interposição de recursos

O reexame dos pronunciamentos jurisdicionais é algo tão antigo quanto ao próprio direito dos povos. Todo ato decisório que possa prejudicar um direito ou interesse deve ser recorrido.

Sustentação oral nos Tribunais de 2ª Instância e Superiores

A sustentação oral da ao advogado a oportunidade de valer-se da oralidade, possibilitanto o destaque necessário do caso e dos aspéctos mais relevantes.

Acompanhamento nas varas de execuções criminais

As varas de execução são responsáveis por processos de pessoas que foram condenadas pelas varas criminais ou por juris, conforme lei de execuções penais.


Defesa em Tribunal de Júri

O plenário do juri é um dos grandes desafios atuais. O advogado irá usar sua oratória em seus argumentos para convencer os jurados da sua tese defendida.

Impetração de Habeas Corpus

Toda vez que sofrer coação, violencia, constrangimento, essa é a hora de impetrar habeas corpus.

Pedido de liberdade provisória

Instituto de benefício ao acusado, é obrigatória a concessão nas hipóteses previstas no código de processo penal.


Mudança de regimes

A lei de execução penal foi elaborada com objetivo de promover, através da aplicação da pena, a ressocialização do detento. Preve a lei a progressão de regime, dando ao preso a oportunidade de gradativamente voltar na sociedade.




VARA DA FAMÍLIA:

Na Vara de Família serão decididos processos relativos ao casamento e união estável, aos direitos relativos aos filhos, à obrigação alimentar dos pais para com os filhos e entre cônjuges ou companheiros, convívio dos pais com os filhos, divergências na educação dos filhos, entre outros processos.



Ação de divórcio

- Litigioso
- Consensual
- Extrajudicial
- Simples, rápido e acessível

Reconhecimento e dissolução de união estável

Reconhecida como entidade familiar, assemelha-se ao casamento, salvo contrato escrito, aplica-se as relações patrimoniais e o que couber, o regime de comunhão parcial de bens.

Pensão alimentícia

O assunto débito alimentar recebeu atenção especial do legislador e esta bem regulado. Assim, hoje esta menos árido e árduo.


Revisional de alimentos

A parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar ação revisional, podendo reduzir ou aumentar a importância do valor.

Ações de guarda compartilhada

A lei hoje esta consolidada sobre a guarda compartilhada como regra. Cabe ao juíz estabelecer as regras e determinar as eventuais punições em caso de descumprimento.

Regulamentação de visitas

A criança e o adolescente são resguardados em todos os âmbitos não se podendo privá-las dos direitos inerentes à pessoa humana. A visita deve ser regulada para os pais, em prol da criança.


Exoneração de alimentos

O dever de prestar alimentos em que pese a idade, poderá ser extinta ou persistir, não mais em virtude do pátrio poder, mas, por conta do dever de parentesco.

Adoção

É uma medida excepcional e irrevogável, dá a criança ou adolescente todos os direitos de um filho biológico.

Adoção por homossexuais

Relação homoafetiva não impõe qualquer limite para que adote menores de idade, basta que preencha os requisitos do estatuto da criança e do adolescente.


Família homoafetiva

As entidades familiares são unidades sociais basilares do ser humano. O direito deve conter todas as regulamentações e proteções que dizem respeito a família.





SOBRE

Nascido em 28/AGO/1972, natural de Taubaté, profissional dedicado, competente, atencioso, estudioso e focado.

Formado pelo departamento de ciências jurídicas e sociais - UNITAU Taubaté em 2002, pós graduado em direito penal e processo penal pela faculdade Anhanguera com especialização em tribunal do juri, promovido pelo núcleo da escola superior de advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil em 2010 e direito de família.

Com a missão de proporcionar sempre aos clientes os melhores serviços e um atendimento personalizado, pautado pela transparência, eficácia e eficiência, este é um compromisso que diferencia o modo de ser do profissional. Mantendo sempre uma filosofia pró-ativa, alicerçando o trabalho nas premissas da ética, agilidade e informação.





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